Regulamento - Teste Online de Tradução

Teste Online – Programa de Apoio Educacional da Pós FMU.

Teste seus conhecimentos e concorra a:

  • 1 bolsa com 100% de desconto nas mensalidades
  • 1 bolsa com  50% de desconto nas mensalidades

 

Para concorrer, basta realizar o teste até dia 30 de abril no link: https://www.posfmu.com.br/p/pagina/108.

Regulamento:

1. A aplicação do teste online, faz parte do Programa de Apoio Educacional – 2020.1 e consiste na concessão de 1 bolsa de estudos integral ao primeiro candidato na classificação geral da prova específica, 50% de bolsa nas mensalidades do candidato da 2ª colocação na classificação geral da prova específica, que estará disponível online no link: https://www.posfmu.com.br/p/pagina/108, até o dia 30 de abril de 2020.

1.1. Os cursos de Pós-graduação válidos para o Programa são aqueles que estão na área de tradução, disponíveis no site: www.posfmu.com.br, que terão início no 1º semestre de 2020

1.2. O teste será realizado de forma online, e estará disponível até 30 de abril no link do item 1.

1.4. A prova específica será de múltipla escolha, contendo 30 questões e o candidato terá 40 segundos para responder cada questão.

1.4. Considera-se como classificação geral, para os fins deste regulamento, a ordem de classificação dos candidatos em relação a todos os participantes da prova específica.

1.5.Como critério de desempate, vale ressaltar que será considerado ganhador o candidato que realizar a prova em menor tempo (minutos e segundos).

 

2. Para participar do Programa de Apoio Educacional, os interessados devem realizar a inscrição em um dos cursos citados no item 1.1, indicando qual será sua escolha, caso seja contemplado com uma das bolsas.

2.1. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, ser diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências da instituição de ensino.

2.2. Candidatos que possuam inadimplência com a FMU serão desclassificados e perderão a elegibilidade ao benefício.

3. As bolsas serão exclusivamente concedidas aos alunos contemplados com o benefício para cursos com início no 1° semestre de 2020, da área de Tradução, disponíveis no site www.posfmu.com.br.

3.1. A bolsa será pessoal e intransferível.

3.2. A bolsa é válida para as taxas as mensalidades dos cursos,  ou seja, o candidato deverá efetuar o pagamento de inscrição e matrícula do curso escolhido

3.3. Em nenhuma hipótese, a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser cursada pelo candidato em regime de reposição de aula, nem cobrirá despesas não relacionadas às mensalidades, tais como, emissão de documentos, requerimentos em geral, provas substitutivas, taxas administrativas, entre outros.

3.4. Caso o curso de interesse dos contemplados com a bolsa não seja confirmado por falta de quórum, os alunos deverão optar por outro curso confirmado de Pós-graduação Lato Sensu no site www.posfmu.com.br.

4. As bolsas concedidas neste programa, serão válidas apenas para o curso inicialmente escolhido, desta forma, não poderá ser transferida para outro curso.

5. Os candidatos inscritos no Programa de Apoio Educacional – 2020.1 aceitam e aderem de forma integral e irrestrita às condições previstas neste regulamento.

6. As dúvidas não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Diretoria de Pós-graduação Lato Sensu.

7. O resultado dos ganhadores será divulgado no dia 04 de maio, no link de notícias do site: www.posfmu.com.br e em nossas redes sociais.

 

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