Postado em 01/02/2017
De acordo com divulgação do Senado a Lei 13.278/2016 foi publicada no ano passado. O intuito é que se inclua artes visuais, dança, música e teatro nos currículos dos diversos níveis da Educação Básica. A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.
A lei tem origem no
substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD)14/2015 ao projeto de lei do Senado
(PLS) 337/2006, aprovado no início de abril pelo Plenário do Senado.
A legislação já prevê que o
ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente
curricular obrigatório na educação básica, "de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos".
A primeira proposta, do
ex-senador Roberto Saturnino Braga, destacava como obrigatório o ensino de
música, artes plásticas e artes cênicas. A Câmara dos Deputados alterou o texto
para "artes visuais" em substituição a "artes plásticas", e adicionou
a dança, além da música e do teatro, já previstos no texto, como as linguagens
artísticas que deverão estar presentes nas escolas.
Segundo o relator da matéria
na Comissão de Educação (CE), Cristovam Buarque (PPS-DF), a essência da
proposta foi mantida no substitutivo da Câmara.
Esse é um projeto que só traz vantagens, ao incluir o ensino da arte nos currículos das escolas. Sem isso, não vamos conseguir criar uma consciência, nem ensinar os nossos jovens a deslumbrar-se com as belezas do mundo, o que é tão importante como fazê-los entender, pela ciência, a realidade do mundo?, observou Cristovam, na discussão da matéria em Plenário.
*Texto produzido com base
nas informações da Agência Senado.
Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/03/lei-inclui-artes-visuais-danca-musica-e-teatro-no-curriculo-da-educacao-basica