Postado em 27/01/2021
Em 18 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 1494/2020, que autoriza as práticas de fisioterapia e terapia ocupacional a distância enquanto durar a pandemia de coronavírus.
Entretanto, desde março, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) já normatizava o serviço. A resolução é uma forma de atender às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no sentido de não deixar a população desprovida de acompanhamento, em especial, pacientes que contraíram a Covid-19.
Fisioterapia a distância na prática
A interrupção de qualquer tratamento pode impactar a qualidade de vida do paciente, levando a uma recuperação mais lenta das funcionalidades afetadas. Por isso, a fisioterapia remota já era praticada em instituições como o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Em abril, o HCPA deu início a um projeto-piloto que testa o telemonitoramento em ex-pacientes de Covid-19. A experiência começou com cinco indivíduos e segue em etapa de teste.
As consultas feitas a distância, segundo relatos de profissionais do HCPA, foram bem aceitas pelos pacientes que ficam em isolamento. Em alguns casos, a experiência vem sendo registrada em áudio e vídeo, por meio de gravações feitas pelos próprios atendidos.
Alexandre Simões Dias, chefe de Serviços de Fisioterapia do HCPA, explica que cerca de 70% dos pacientes de Covid-19 que recebem alta de uma UTI apresentam deficit de força e mobilidade. “A grande vantagem do projeto é que podemos dar sequência à linha de cuidados. O paciente inicia as sessões na UTI, depois no quarto do hospital e, se não fosse a pandemia, continuaria o tratamento no ambulatório. Não havendo essa possibilidade, ele dá seguimento na própria residência”, explicou Dias em entrevista ao Zero Hora.
Recomendações do Coffito
Enquanto o projeto de lei não é aprovado pelo Senado, os profissionais podem seguir as regulamentações do Coffito, que autorizam a prática de dois serviços de fisioterapia a distância. São elas:
Teleconsulta: trata-se da consulta clínica registrada pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional a distância.
Telemonitoramento: trata-se do acompanhamento a distância de pacientes previamente atendidos presencialmente. Na modalidade, os profissionais podem utilizar métodos síncronos e assíncronos, além de terem autonomia para decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação.
Conforme a resolução do Coffito: “O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm autonomia e independência para determinar quais pacientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados a distância, baseando suas decisões em evidências científicas, no benefício e na segurança de seus pacientes”.
Com a queda do número de atendimentos durante a pandemia, é válido também que o profissional estude mais estratégias para divulgar seus serviços.
Fonte: https://secad.artmed.com.br/
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