Postado em 18/03/2020
Da mesma forma que acontece em outros lugares do mundo, as equipes de emergência no Brasil têm passado por mudanças nos últimos anos. Uma das mais importantes diz respeito à inserção do fisioterapeuta em emergência como parte integrante dessas equipes.
Países como Austrália e Inglaterra já contam com profissional da área de fisioterapia integrado às equipes de complexidade intermediária. Com esse movimento, formam-se grupos ainda mais multidisciplinares e aptos a atuar em níveis elevados.
Em geral, tanto em Unidades de Emergência (UEs) quanto em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o trabalho de fisioterapia é direcionado ao suporte e à prevenção de disfunções cardiorrespiratórias nos momentos iniciais de socorro ao paciente. O objetivo é prevenir a necessidade de intubação orotraqueal, o uso de ventilação mecânica invasiva ou a admissão em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Inserido inteiramente em uma equipe de emergência, o fisioterapeuta pode atender pacientes acometidos por quadros agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento a casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando enfermos e realizando a investigação diagnóstica inicial. Pela natureza do trabalho realizado, o profissional tende a contribuir como um avaliador preliminar dos sinais vitais do paciente, em coordenação com a equipe médica e os enfermeiros. Dessa forma, é importante manter a constante atualização em FIsioterapia em Urgência e Emergência.
Limites legais do fisioterapeuta em emergência
O trabalho do fisioterapeuta nas emergências e urgências é regulado pela Portaria 2048/2002, do Ministério da Saúde. No documento, são destacadas as possibilidades de emprego da fisioterapia em âmbito de suporte, acompanhamento clínico e reabilitação. O profissional atua na prevenção e no tratamento de complicações cardiorrespiratórias, neurológicas e musculoesqueléticas.
Hoje em dia, as unidades de saúde precisam contar com equipes multidisciplinares que variam de acordo com o porte. Fisioterapeutas, em especial, são convocados por demanda, de acordo com a necessidade da unidade.
Segundo as determinações legais, a fisioterapia em emergências atua em insuficiências respiratórias tipo I e II, no socorro com ventilação não invasiva e no auxílio em eventuais intubações. Entretanto, permanece vedada sua atuação em cirurgias de alta complexidade e em lesões mais graves – situações em que o trabalho precisa ser restrito ao médico.
Fazendo uso da ventilação mecânica não invasiva (VMNI), o fisioterapeuta em emergência pode conduzir a resposta aos quadros de insuficiência respiratória aguda. O procedimento evita a necessidade de ventilação mecânica invasiva (VMI) e diminui também os quadros de pneumonia associados ao tratamento. Contudo, é necessário que haja conhecimento da terapêutica indicada ao paciente para correta aplicação da VMNI. O procedimento, quando usado de maneira errada e por tempo inadequado, está diretamente ligado ao crescimento das chances de falha no tratamento.
O perfil profissional do fisioterapeuta em emergência exige habilidades próprias do ambiente de atuação. Conhecimento de anatomia e fisiologia, ampla familiaridade com os processos de emergência e rapidez na tomada de decisões são algumas das qualidades esperadas.