Regulamento Concurso de Bolsas de Estudos PAE

Você terá a oportunidade de ingressar na Pós-Graduação em Educação Física da FMU com bolsas de até 100% de desconto nas mensalidades através do Programa de Apoio Educacional - PAE

Serão disponibilizadas:

  • 2 bolsas com 100% de desconto nas mensalidades
  • 2 bolsas com  50% de desconto nas mensalidades
  • 4 bolsas com 30% de desconto nas mensalidades

Para concorrer, basta participar do nosso concurso que acontecerá dia 03 de setembro de 2022

Regulamento:

1. O Programa de Apoio Educacional – 2022.2 consiste na concessão de 2 bolsas de estudos integrais aos 2 primeiros candidatos na classificação geral da prova específica, 50% de bolsa nas mensalidades para o terceiro e quarto colocado na classificação geral da prova específica, e  30% de bolsa nas mensalidades dos candidatos da 5ª à 8ª colocação na classificação geral da prova específica a ser realizada no dia 03/09/2022, no formato online.

1.1. Os cursos de Pós-graduação válidos para o Programa estão disponíveis nos sites www.posfmu.com.br .

1.2. A prova será realizada em uma única edição, no dia 03/09/2022

1.3 As inscrições para o concurso serão aceitas até 31 de agosto de 2022 às 23h59.

1.3 A realização da prova será no formato online      

1.4 O horário de início da prova será às 10h, com duração de 03h00.

1.4. A prova específica será de múltipla escolha, contendo 50 questões.

1.4. Considera-se como classificação geral, para os fins deste regulamento, a ordem de classificação dos candidatos em relação a todos os participantes da prova específica.

1.5. Como critério de desempate, vale ressaltar que será considerado ganhador o candidato com tempo (data e horário) de inscrição mais antiga.

2. Para participar do Programa de Apoio Educacional, os interessados devem preencher a ficha de inscrição ao final desta página e, como requisito, é necessário que estes estejam pré-inscritos em um dos cursos citados no item 1.1.

2.1. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, ser diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências da instituição de ensino.

2.2. Candidatos que possuam inadimplência com a FMU serão desclassificados e perderão a elegibilidade ao benefício.

3. A bolsa integral será concedida aos alunos contemplados com o benefício no segundo semestre de 2022, em um dos cursos disponíveis nos sites www.posfmu.com.br.

3.1. A bolsa será pessoal e intransferível.

3.2. A bolsa é válida para as mensalidades dos cursos escolhido.

3.2.1. Os alunos contemplados pela bolsa de estudos devem efetuar o pagamento da inscrição e matrícula.

3.3. Em nenhuma hipótese, a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser cursada pelo candidato em regime de dependência ou de adaptação, nem cobrirá despesas não relacionadas às mensalidades, tais como, emissão de documentos, requerimentos em geral, provas substitutivas, entre outros.

3.4. Caso o curso de interesse dos contemplados com a bolsa não seja confirmado por falta de quórum, os alunos deverão optar por outro curso confirmado de Pós-graduação Lato Sensu no site www.posfmu.com.br.

4. As bolsas concedidas neste programa, serão válidas apenas para o curso inicialmente escolhido, desta forma, não poderá ser transferida para outro curso.

5. Os beneficiados pelo Programa de Apoio Educacional – 2022.2 automaticamente aceitam ceder seus direitos de uso de imagem, depoimentos e voz para a FMU para fins comerciais e institucionais.

6. Os candidatos inscritos no Programa de Apoio Educacional – 2022.2 aceitam e aderem de forma integral e irrestrita às condições previstas neste regulamento.

7. As dúvidas não previstas neste regulamento serão resolvidas pela diretoria de Pós-graduação Lato Sensu.

8. O resultado dos ganhadores será divulgado no dia 05 de Setembro , no link de notícias do site: www.posfmu.com.br e em nossas redes sociais.

 

 

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